Sistema Fotovoltaico (PV)

Procedimentos para o Pedido

Primeiro passo: Verificação dos pré-requisitos de instalação

 

 

 

 



 

  • Saber quem é o proprietário do espaço onde pretende instalar o sistema (se possui ou não o direito legal de uso dessa cobertura ou desse espaço).
  • Avaliar se o espaço é suficiente para a instalação (caso se trate de uma cobertura, pelo menos metade da área disponível deve ser reservada, livre de quaisquer objectos, para as saídas de incêndio).
  • Certificar-se de que os recursos de energia solar são suficientes (a incidência da luz solar no local de instalação não deve estar bloqueada por outros edifícios).

Observação: Caso se trate de um edifício de interesse arquitectónico ou conjunto situado em zona de protecção de bem imóvel classificado, devem ser observadas as disposições pertinentes da Lei de Salvaguarda do Património Cultural.

Segundo passo: Concepção do projecto da obra

  • Depois de confirmar que possui todas as condições para instalar o sistema fotovoltaico, o projecto da obra do sistema fotovoltaico deverá ser elaborado por técnico registado na DSSCU (designadamente engenheiro civil ou engenheiro electrotécnico), de acordo com o presente regulamento e legislação aplicável.

Observação: Para os sistemas fotovoltaicos não ligados à rede, mas ligados à rede eléctrica do consumidor, ao definir-se no projecto o ponto de ligação entre a rede de energia eléctrica do consumidor e a rede pública de energia eléctrica, deve-se considerar a instalação de um dispositivo anti-refluxo.

Terceiro passo: Pedido de licença de obras

  • De acordo com as disposições vigentes, o projecto da obra deve ser submetido à DSSCU para aprovação. A obra só pode ter início depois de aprovado o respectivo projecto e emitida a licença de execução da obra.
  • A obra de instalação do sistema fotovoltaico com uma capacidade até 3 kWp poderá ser iniciada 30 dias após ser comunicada à DSSCU mediante a entrega do respectivo projecto.

Observação: Caso se trate de um edifício de interesse arquitectónico ou conjunto situado em zona de protecção de bem imóvel classificado, de acordo com o disposto na Lei de Salvaguarda do Património Cultural, o início da obra só poderá ser aprovado pela DSSCU depois de obtido o consentimento do Instituto Cultural.

Quarto passo: Execução da obra de instalação

  • Durante a execução da obra, deve-se ter em atenção as exigências relativas à segurança da construção e as constantes da Lei de “Prevenção e controlo do ruído ambiental”.
     

Quinto passo: Ensaios após a instalação

  • Antes da entrada em funcionamento do sistema fotovoltaico, o engenheiro responsável pelo projecto provê à realização dos ensaios, de modo a garantir que o sistema satisfaz os requisitos previstos no presente regulamento, relacionados com a qualidade da energia eléctrica, com os sinais de perigo e com a segurança e protecção.
  • O engenheiro deve assinar a respectiva declaração de responsabilidade.
  • Os inversores que satisfaçam os requisitos dos ensaios de harmónicos e distorções da forma de onda, relacionados com a qualidade da energia eléctrica, estipulados no regulamento, são considerados como satisfazendo as condições, não precisando de ser submetidos a ensaios mais aprofundados; não obstante, os relatórios dos ensaios ou certificados devem ser entregues para servirem como prova.
     

Sexto passo: Aceitação e aprovação depois da conclusão da obra

  • Depois de concluída a obra, é necessário solicitar a sua aceitação junto da DSSCU.
  • A aceitação da DSSCU tem por fim garantir que os trabalhos realizados estão em concordância com o projecto aprovado pela DSSCU e satisfazem as disposições do presente regulamento.
  • Os sistemas fotovoltaicos não ligados à rede pública de energia eléctrica, podem entrar em funcionamento após a aprovação da DSSCU.
     

Sétimo passo: Pedido de interligação

  • Depois de a obra de instalação do sistema fotovoltaico ter sido aceite e aprovada pela DSSCU, é necessário solicitar a execução da interligação com a rede pública de energia eléctrica, junto da CEM.
  • Deverão ser entregues todos os documentos exigidos no regulamento, nomeadamente as descrições técnicas, a declaração de responsabilidade e os registos dos ensaios.
  • Confirmar o local do ponto de ligação com a rede pública de energia eléctrica e fazer os preparativos necessários à interligação.
  • A interligação pode ser efectuada após instalado, pela CEM, o contador no ponto de ligação.
  • A interligação pode prosseguir após a assinatura do contrato de interligação fotovoltaica.
     

Oitavo passo: Manutenção diária

  • Efectuar a manutenção diária do sistema fotovoltaico, como seja certificar-se de que a superfície dos painéis fotovoltaicos está sempre limpa, o conector está correctamente ligado e o inversor funciona normalmente.
     
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