Procedimentos para o Pedido
Primeiro passo: Verificação dos pré-requisitos de instalação
Observação: Caso se trate de um edifício de interesse arquitectónico ou conjunto situado em zona de protecção de bem imóvel classificado, devem ser observadas as disposições pertinentes da Lei de Salvaguarda do Património Cultural.
Segundo passo: Concepção do projecto da obra
Observação: Para os sistemas fotovoltaicos não ligados à rede, mas ligados à rede eléctrica do consumidor, ao definir-se no projecto o ponto de ligação entre a rede de energia eléctrica do consumidor e a rede pública de energia eléctrica, deve-se considerar a instalação de um dispositivo anti-refluxo.
Terceiro passo: Pedido de licença de obras
Observação: Caso se trate de um edifício de interesse arquitectónico ou conjunto situado em zona de protecção de bem imóvel classificado, de acordo com o disposto na Lei de Salvaguarda do Património Cultural, o início da obra só poderá ser aprovado pela DSSCU depois de obtido o consentimento do Instituto Cultural.
Quarto passo: Execução da obra de instalação
Quinto passo: Ensaios após a instalação
Sexto passo: Aceitação e aprovação depois da conclusão da obra
Sétimo passo: Pedido de interligação
Oitavo passo: Manutenção diária